Regimes Especiais ICMS/SP
- Reinaldo Guerrero Junior
- 27 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Você sabia que é possível simplificar o cumprimento de algumas obrigações acessórias do ICMS? Que é possível diferir o ICMS devido na importação dos insumos realizadas pelo Porto de Santos? Ou ainda do ICMS na Importação de Produtos Acabados para revenda? E até o diferimento do ICMS na importação de bens para o ativo imobilizado para empresas em situação pré-operacional?
Objetivando facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS, a legislação paulista permite a adoção de Regime Especial para a emissão e escrituração de documentos fiscais, além de Regime para recolhimento do imposto, em algumas hipóteses. Para isso, o interessado deve enviar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para sua apreciação e aprovação, o pedido de Regime Especial, indicando a forma como pretende proceder. Sendo deferido o pedido, o despacho que conceder o Regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte, sendo sua validade restrita ao contribuinte solicitante.
A RG Tax elabora, acompanha e obtêm os Regimes Especiais junto ao Fisco visando facilitar a otimização da operação e do caixa da empresa que apresenta saldo credor recorrente do ICMS.
Entre os principais Regimes Especiais que podemos ajudá-los temos:
- Emissão de Documentos Fiscais em Operações de Trocas de Mercadorias - destinado a Indústrias ou Atacadistas, nas saídas de mercadorias do seu estabelecimento, destinadas à TROCAS de produtos de seus clientes, com prazo de validade na iminência de vencimento.
- Diferimento integral do ICMS na importação de insumos - destinado a importadoras de insumos, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente ou que o produto não possua similar no mercado nacional.
- Diferimento do ICMS na importação de produtos acabados para revenda (Decreto nº 62.311 – antiga Portaria CAT nº 108) - destinado a importadoras, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente
- Diferimento do ICMS na importação de bens para empresas em fase pré-operacional - considerando os benefícios concedidos por outros Estados da Federação e que o Estado de São Paulo prevê no art. 29 DDTT do Regulamento de ICMS a concessão de Regime Especial de suspensão do recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias importadas do exterior, sem similares nacionais, de bens destinados ao ativo imobilizado e a suspensão do ICMS nas saídas dos bens de fabricantes estabelecidos no Estado de São Paulo, nas aquisições realizadas por empresa pré-operacional.
- Regime especial para recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária - destinado às empresas que adquirem produtos sujeitos à Substituição Tributária, de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação, sendo obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST na entrada dos produtos no Estado de São Paulo
- Regime especial de estocagem aleatória - a simplificação do cumprimento de obrigações tributárias e administrativas, para as empresas que realizam a armazenagem de mercadorias de estabelecimentos diversos em área comum é ponto nevrálgico para que possa atingir sua finalidade empresarial, razão pela qual a Interessada investe em tecnologia e desenvolvimento de soluções no intuito de atender à demanda do mercado.
Se você tiver dúvidas entre em contato conosco para que possamos ajudá-los a obter o melhor Regime Especial de acordo com sua atividade e características.


















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