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ELABORAÇAO, ACOMPANHAMENTO E OBTÊNÇAO DE REGIMES ESPECIAIS

REGIMES ESPECIAIS

A RG Tax elabora, acompanha e obtêm os Regimes Especiais junto ao Fisco para a emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, cumprimento de obrigações acessórias e no diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação e nas compras internas. Visando facilitar a otimização da operação e do caixa da empresa que apresenta saldo credor recorrente do ICMS.

 

 

Entre os principais Regimes Especiais temos:

  • Diferimento do ICMS na importação de insumos;

  • Diferimento do ICMS na importação de produtos acabados para revenda (Decreto nº 62.311);

  • Diferimento do ICMS na importação de bens para empresas em fase pré-operacional;

  • Regime especial para recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária;

  • Regime especial de estocagem aleatória.

DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS

Destinado a importadoras de insumos, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente ou que o produto não possua similar no mercado nacional.

Esse Regime Especial visa a autorização do diferimento total do ICMS das importações de insumos para o momento da venda do produto final industrializado. Nesse caso, o efeito final dessa solução para a empresa que tem saldo credor, faz com que ela não precise desembolsar, de forma total, o valor correspondente ao ICMS do desembaraço alfandegário, pois os valores de ICMS serão absorvidos pelo saldo credor.

DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS PARA REVENDA (DECRETO Nº 62.311)

Destinado a importadoras, cuja apuração escritural de ICMS apresenta saldo credor recorrente.

Esse Regime Especial visa a autorização do diferimento do ICMS das importações de produtos acabados para o momento da venda do produto. Nesse caso, o efeito final dessa solução para a empresa que tem saldo credor, faz com que ela não precise desembolsar, de forma total ou parcial, o valor correspondente ao ICMS do desembaraço alfandegário, pois os valores de ICMS serão absorvidos pelo saldo credor.

DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS PARA EMPRESAS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL

Considerando os benefícios concedidos por outros Estados da Federação e que o Estado de São Paulo prevê no art. 29 DDTT do Regulamento de ICMS a concessão de Regime Especial de suspensão do recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias importadas do exterior, sem similares nacionais, de bens destinados ao ativo imobilizado e a suspensão do ICMS nas saídas dos bens de fabricantes estabelecidos no Estado de São Paulo, nas aquisições realizadas por empresa pré-operacional.

REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Destinado às empresas que adquirem produtos sujeitos à Substituição Tributária, de fornecedores localizados em outras Unidades da Federação, sendo obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST na entrada dos produtos no Estado de São Paulo

Esse Regime Especial permite o não recolhimento do ICMS-ST das mercadorias compradas de fornecedores localizados fora do Estado de São Paulo, através do diferimento dessa obrigação para o momento da saída dos produtos, compensando-se tais valores com eventuais saldos credores sujeitos a ressarcimento, decorrentes das operações de saídas interestaduais de mercadorias sujeitas à ST.

RG Tax Consultoria Tributaria São Paulo

REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INVERSÃO DO POLO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Destinado a contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária a partir de distribuidoras ou centros de distribuição estabelecidos no Estado de São Paulo, atendendo, a partir de tais pontos, clientes em outras unidades da federação.

Esse regime especial permite que o distribuidor se torne o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, como se fosse a indústria. Assim a distribuidora deixa de acumular imposto retido a maior nas vendas interestaduais, pois as suas compras passam a ser livres de ICMS-ST.

REGIME ESPECIAL FAST TRACK PARA PORTARIA CAT 17/1999

Destinado a contribuintes que realizam vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária a partir de distribuidoras ou centros de distribuição estabelecidos no Estado de São Paulo, atendendo, a partir de tais pontos, clientes em todo território nacional.

Esse Regime Especial permite o ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido. Dessa forma, a empresa não precisa esperar os trâmites normais através dos procedimentos descritos na Portaria CAT 17/99, podendo utilizar-se imediatamente do ressarcimento.

REGIME ESPECIAL DE ESTOCAGEM ALEATÓRIA

A simplificação do cumprimento de obrigações tributárias e administrativas, para as empresas que realizam a armazenagem de mercadorias de estabelecimentos diversos em área comum é ponto nevrálgico para que possa atingir sua finalidade empresarial, razão pela qual a Interessada investe em tecnologia e desenvolvimento de soluções no intuito de atender à demanda do mercado.

 

Desta forma este Regime Especial é de crucial importância para as atividades destas empresas, trazendo eficiência e velocidade de atendimento das demandas de seus clientes.

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