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E-CREDAC Simplificado

Apuração Simplificada do crédito acumulado do ICMS - SP

A RGTax disponibiliza todo seu conhecimento obtido desde a implantação do Sistema e-Credac em 2010 pela Secretaria da Fazenda com o mapeamento do processo produtivo e comercial das Empresas e assim procedendo ao enquadramento contábil e fiscal das operações geradoras do crédito acumulado, obtendo sucesso em todos os processos elaborados para as empresas e que se encontram em qualquer tipo de dificuldade em relação ao Crédito Acumulado do ICMS.

A extrema complexidade para atendimento da Portaria CAT 83/09, é um problema crônico que desde abril de 2010 muitas empresas têm encontrado e não conseguem fazer a validação do arquivo digital para ser acolhido (pedidos de apropriação do Crédito Acumulado ICMS pelos custos).

Assim visando facilitar a apropriação do crédito acumulado foi instituído por meio da Portaria CAT 207/09 a apuração simplificada do credito acumulado do ICMS.

A Portaria CAT 207 foi publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, e define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Agregado), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.

O estabelecimento que possuir crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESP's poderá optar pela apuração simplificada do crédito acumulado gerado determinada pela Portaria CAT n º 207/2009.

Tanto a opção pela apuração simplificada quanto sua renúncia devem se dar por meio de termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Modelo 6, a ser confirmada por meio da internet.

Etapas para obtenção do crédito e atuação da RGTax:

- Analise e Tratamento das Informações;

- Geração e Transmissão dos Arquivos;

- Acolhimento do Pedido;

 

- Pedido de Apropriação (DGCA);

- Protocolo;

- Diligenciamento e Acompanhamento;

- Homologação;

- Diferimento e Apropriação.

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