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E-CREDAC Simplificado - Crédito Acumulado de ICMS

  • Reinaldo Guerrero Junior
  • 27 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura

Sabemos que ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras, e talvez de maior complexidade, queira em sua análise ou ainda na utilização das regras e normas impostas pela legislação do Estado de São Paulo.


Grande parte dos Contribuintes Paulistas, além de possuírem créditos em sua escrita fiscal, desconhecem o fato de que o saldo credor acumulado de ICMS registrado através de vários meses consecutivos em sua escrita fiscal, equivale a dinheiro, após ter passado pelo devido processo administrativo junto a Fazenda Estadual Paulista.


O acúmulo contínuo e sistemático de saldo credor de ICMS, sem atividades com débito para desová-lo constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas paulistas a ele sujeitas na atualidade.


Enquanto não transformado em dinheiro, voltando para o caixa da empresa, este recurso fica gerando um ativo fictício, consequentemente um lucro fictício.


Importante ainda observar que todo saldo credor registrado em GIA do ICMS há mais de cinco anos, se constitui confisco, pois para estes valores não se aplicam as regras de restituição dos valores acumulados ou parte deles.


Em São Paulo a Secretaria da Fazenda instituiu o e-CredAC, que é o sistema de homologação de crédito que possibilita ao contribuinte paulista efetuar a transferência deste crédito para outras empresas, podendo, assim, aproveitar os valores que antes eram descartados ou estavam parados.


No entanto, mesmo sendo proprietárias deste crédito, muitas empresas não conseguem se apropriar dos valores por não cumprirem todas as exigências impostas pelo estado, ou até devido a complexidade da utilização da ferramenta.


O sistema e-CredAc se destina aos contribuintes que apropriam e utilizam crédito acumulado do ICMS gerado em razão de operações e/ou prestações nas quais ocorreram as hipóteses previstas nos Artigos 71 e 81 do Regulamento do ICMS (Decreto 45.490 de 30-11-2000). Também se destina aos contribuintes que recebem crédito acumulado, em razão de transferência, para o registro do “aceite” da transferência ou quando do desfazimento da operação (devolução da transferência).​


Temos dois sistemas de cálculo e apropriação, o Sistema de Custeio e o Sistema Simplificado, de acordo com a Portaria CAT 207/2009.


1º) Sistema de Custeio do Artigo 72-A que apura o custo efetivo das operações, com suas regras publicadas pela Portaria CAT 83/2009:


– Composto o Arquivo digital, será enviado à Secretaria da Fazenda via TED.


– Acolhido o arquivo, o contribuinte registrará o pedido de apropriação no Sistema e-CredAc.


– O Sistema de Custeio do Artigo 72-A tem prazo indeterminado.


2º) Sistema de Apuração Simplificada do Artigo 30 das DDTT que apura o custo estimado, com suas regras publicadas pela Portaria CAT 207/2009:


– Composto o Arquivo digital, será enviado à Secretaria da Fazenda através do Sistema e-CredAc.


– Acolhido o arquivo, o contribuinte registrará o pedido de apropriação no Sistema e-CredAc.


– Apuração de Apuração Simplificada do Artigo 30 das DDTT tem prazo de vigência até 30/06/2015, quando então o contribuinte deverá migrar para o Sistema de Custeio do Artigo 72-A.



A RG TAX Consultoria Tributária possui a expertise necessária e ferramentas tecnológicas que podem ajudar as empresas na recuperação e homologação dos créditos através da:


- Analise e mapeamento das informações fiscais prestadas e informadas na GIA do ICMS X EFD Fiscal ICMS/IPI;


- Geração e validação dos arquivos gerados conforme Portaria CAT 207/09;


- Transmissão dos arquivos validados e-Credac SEFAZ com o Pedido de Apropriação;


- Elaboração dos DGCAs e Petição para Protocolo dos Processos;


- Protocolo dos documentos necessários com os DGCAs;


- Acompanhamento e possíveis atendimentos a fiscalização, até o Diferimento dos pedidos.


Com estes diferenciais conseguimos viabilizar o aproveitamento destes valores, cumprindo, portanto, de maneira rápida e eficaz as diversas exigências para a efetiva homologação do crédito.


Se você tiver dúvidas entre em contato conosco para que possamos transformar os créditos em fluxo de caixa para a sua empresa.


 
 
 

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