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STF suspende liminar e mantém desconto nas contribuições ao Sistema “S”

  • Fonte: Valor Econômico - Brasília 18/05/2020
  • 19 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e manteve o desconto de 50% nas alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”, assim como o aumento da taxa cobrada pela Receita Federal, de 3,5% a 7%, para arrecadar essas contribuições.

A decisão do TRF contrariava alterações impostas pela Medida Provisória nº 932 em razão da pandemia. A decisão do TRF beneficiava o Sesc e o Senac do Distrito Federal. Para as entidades, haveria desvio de finalidade na MP, por se aproveitar de um momento de crise, e retrocesso social pelo impacto no ano letivo das escolas do Senac.

Já para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a própria exposição de motivos da MP aponta que a maioria das entidades do Sistema “S” possui reservas equivalentes a vários meses de arrecadação. Portanto, a redução de receitas no período proposto pela medida provisória, não prejudicaria a prestação de serviços. A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao STF (SS 5381).

Na liminar, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 2020, editada para reduzir em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos. Agora, a decisão do ministro Dias Toffoli reforma a liminar até o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso).

De acordo com o coordenador-geral da atuação da PGFN no STF, Paulo Mendes, a decisão do TRF era bastante prejudicial por suspender uma política pública implementada pelo governo no combate à pandemia. Ainda segundo o procurador, a PGFN atuou para garantir a redução da carga tributária na crise.

 
 
 

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