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TJ-SP suspende liminares que prorrogavam ICMS e parcelamentos A decisão do presidente da Corte paul

  • Fonte: Valor Econômico - São Paulo 08/04/2020
  • 9 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu cinco liminares, concedidas em primeira instância, para adiar o pagamento de ICMS e prestações de parcelamentos de débitos do imposto. Para o magistrado, as medidas ofereceriam “risco de lesão à ordem pública”.

Empresas do país têm buscado o Judiciário para prorrogar o pagamento de ICMS e parcelamentos de débitos do imposto, enquanto o Congresso, o governo federal e os Estados não chegam a um acordo nacional.

A decisão do tribunal atende a pedido do Estado de São Paulo para suspender os efeitos das liminares deferidas pelas 6ª e 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, 2ª Vara de Osasco e 1ª Vara de Araraquara.

Nos mandados de segurança, as empresas argumentam que foram prejudicadas pelo estado de força maior gerado pela quarentena para o combate à covid-19. A situação de calamidade pública teria reduzido ou paralisado suas atividades. Segundo o Estado, porém, as liminares atingem o plano estratégico do governo para enfrentar a crise causada pelo novo coronavírus.

“Forçoso reconhecer que as decisões liminares proferidas nos mandados de segurança especificados têm nítido potencial de risco à ordem administrativa”, declarou o presidente do TJ na decisão. Para o desembargador, a intenção dos magistrados que proferiram as liminares foi a melhor possível. “Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível”, disse na decisão (processo nº 2066138-17.2020.8.26.0000).

Para a advogada Andrezza Coli, que representa uma das empresas prejudicadas pela suspensão da liminar, a decisão do TJ-SP é política. “Mas se essas empresas quebrarem, o reflexo será grande para os cofres do Estado”, afirma. Ela havia obtido liminar para uma empresa em recuperação judicial que tem parcelado débitos de R$ 5 milhões de ICMS e pediu a postergação dos prazos para quitar as parcelas (processo nº 1003325-54.2020.8.26.0037). “No caso de uma rescisão do parcelamento, a empresa terá que pagar cerca de R$ 4 milhoes à vista”, diz.

A tributarista afirma que recorrerá. “O Estado diz que não deu causa à situação atual, mas as empresas também foram pegas de surpresa com a pandemia”, diz.

Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e sócio do BMA Advogados, Maurício Faro afirma que a suspensão de liminar é um instrumento de exceção “sobretudo quando questiona de uma só vez várias decisões diferentes que, em tese, avaliaram situações individuais e que convenceram diferentes juízes”.

Faro ressalta que as decisões apenas concedem autorização à postergação dos tributos, não o inadimplemento. “Se as medidas [do governo paulista] não são suficientes, não podemos admitir que o contribuinte tenha tolhido seu direito de se socorrer do Judiciário”, diz.

Segundo o tributarista Rafael Nichele, do Nichele Advogados, a premissa do TJ-SP de que o ICMS a ser pago foi reduzido porque as vendas também foram não é real. “As empresas pagam o tributo 30 dias após as vendas, mas recebem o pagamento pelas mercadorias, em média, depois de 45 a 60 dias”, afirma. O advogado também critica a alegação de irreversibilidade. “O Estado tem como buscar outras fontes de recurso, se perde arrecadação.”

 
 
 

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