Bolsonaro prorroga até 2033 regra para permitir que empresas usem crédito do ICMS
- Valor Econômico
- 3 de jan. de 2020
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 171, que prorroga para 2033 a permissão para as empresas usarem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial da União".
Na última sexta, em nota, o Palácio do Planalto chegou a citar o autor do projeto de Lei Complementar 223/2019, senador Lucas Barreto (PSD-AP), afastado atualmente do cargo por questões de saúde.
"Segundo o autor da proposta, tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos Estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes o aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta imediatamente na arrecadação do ICMS", disse o Planalto, em nota.
A medida havia sido aprovada pela Câmara em 16 de dezembro. E, caso Bolsonaro não sancionasse a lei, os Estados teriam que começar a fazer o pagamento desses créditos às empresas a partir de janeiro.
De acordo com a Lei Kandir, que desde 1996 isenta a exportações de bens primários e semielaborados do pagamento de ICMS, as empresas poderão ter créditos sobre produtos exportados.
Os Estados podem, entretanto, se apropriar dos créditos relativos ao que as empresas pagam sobre energia, comunicações e insumos não usados no produto exportado até 1º de janeiro do ano que vem. A proposta sancionada por Bolsonaro alonga esse prazo por mais 13 anos
















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