ICMS/SP - Adequada a legislação quanto à prorrogação do prazo do direito ao crédito de energia elétr
- Reinaldo Guerrero Junior
- 26 de dez. de 2019
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Foram promovidas alterações no RICMS-SP para alterar o dispositivo que estabelecia o vencimento do prazo previsto na Lei Complementar nº 87/1996 , em 1º.01.2020, para direito ao crédito de energia elétrica e serviços de comunicação e remeter o mencionado prazo previsto no RICMS/2000, de forma direta ao previsto na Lei Complementar.
Essa alteração se fez necessária, tendo em vista a tramitação de projeto de Lei Complementar nº 223/2019 na Câmara dos Deputados que trata da prorrogação deste prazo, para 2033.
Desta forma, quando isso ocorrer a legislação paulista já estará adequada a esse novo prazo.
















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