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ICMS/SP - Adequada a legislação quanto à prorrogação do prazo do direito ao crédito de energia elétr

  • Reinaldo Guerrero Junior
  • 26 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Foram promovidas alterações no RICMS-SP para alterar o dispositivo que estabelecia o vencimento do prazo previsto na Lei Complementar nº 87/1996 , em 1º.01.2020, para direito ao crédito de energia elétrica e serviços de comunicação e remeter o mencionado prazo previsto no RICMS/2000, de forma direta ao previsto na Lei Complementar.

Essa alteração se fez necessária, tendo em vista a tramitação de projeto de Lei Complementar nº 223/2019 na Câmara dos Deputados que trata da prorrogação deste prazo, para 2033.

Desta forma, quando isso ocorrer a legislação paulista já estará adequada a esse novo prazo.

 
 
 

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