top of page

Contribuinte quer restringir decisão do STF sobre ICMS - Embargos de declaração devem ser apresentad

  • 26 de dez. de 2019
  • 3 min de leitura

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza a conduta do empresário que declara e não recolhe o ICMS pode ter um novo capítulo. Um dos advogados que atua no caso pretende apresentar recurso (embargos de declaração) para pedir que o novo entendimento tenha validade somente a partir da data do julgamento.

Se esse pedido for aceito pelos ministros, os atos praticados até a última quarta-feira, quando o julgamento foi concluído no STF, não poderão ser considerados crime. Configurariam mero inadimplemento fiscal - como vinha sendo compreendido até então.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, representa um dos comerciantes no RHC 163334. Ele diz que ainda é preciso aguardar a publicação do acórdão para definir exatamente o que será objeto de recurso. Mas, acrescenta, já há pelo menos duas questões “bastante amadurecidas”.

Uma delas é a modulação dos efeitos da decisão (para que o entendimento seja aplicado só para o futuro) e a outra trata do caso específico do empresário que ele representa. Santiago diz que há divergência entre o caso e a tese que foi firmada pelos ministros - que prevê a demonstração de dolo (intenção) e comportamento reiterado do devedor para configuração do crime. “Isso não ocorreu e a discussão sequer foi abordada. Na denúncia não consta que eles tinham condições de pagar e não pagaram”, diz.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio trataram dessa questão durante o julgamento. “Ali se tinha um registro de seis meses [de ICMS declarado e não pago] no valor de R$ 30 mil, longe de ser um caso seja de contumácia seja de prática fraudulenta”, afirmou, na última quarta-feira, Mendes.

Já o relator, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu enfatizando que a denúncia revelava “muitos meses de não pagamento”, além “de três adesões a programas de parcelamento da dívida que não foram não cumpridos”. Ainda assim, segundo ele, a Corte “não está dizendo que houve contumácia” no caso. “Estamos dizendo que a ação pode prosseguir para o juiz auferir se houve ou não”, afirmou.

O pedido de modulação dos efeitos, no entanto, é o que já está sendo considerado no meio jurídico como a “grande discussão” sobre esse tema a partir de agora. Igor Mauler Santiago entende que existe a possibilidade porque os ministros estão mudando a jurisprudência da Corte.

Ele cita uma decisão do ano de 1971, proferida no RHC 67688, que tratava sobre a possibilidade de o não pagamento de IPI ser considerado crime de apropriação indébita. “Naquela época existia um decreto-lei afirmando que se tratava de crime e o STF decidiu contra e com argumentação exatamente oposta da que está sendo usada agora com o ICMS”, diz Mauler Santiago.

O advogado cita ainda julgamentos de casos tributários, em que os ministros compreendem o ICMS de forma diferente da que foi definida agora. Antes, ele diz, o imposto era tratado como uma dívida própria do contribuinte e agora a premissa é a de que o empresário é mero repassador do imposto pago pelo consumidor.

Especialista em direito tributário, Luiz Gustavo Bichara, que atuou pelo Conselho Federal da OAB como amicus curiae (parte interessada) no caso julgado pelo STF, entende como “sadia” a modulação dos efeitos da decisão. “Em tese nós passamos a criminalizar uma conduta que até quarta-feira não constituía crime. Então, até em função do atendimento ao princípio da não surpresa, a modulação é bem razoável”, afirma.

A modulação já havia sido solicitada na tribuna do STF pelo defensor público Thiago Campos, de Santa Catarina, que representou um dos comerciantes envolvidos no caso. Os ministros, no entanto, não trataram disso no julgamento. Há um entendimento na Corte de que os pedidos de modulação devem ser analisados nos embargos e não com o mérito

 
 
 

Comentários


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page