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ICMS/SP - Divulgada relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Vinhos Ex

  • Reinaldo Guerrero Junior
  • 18 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

O Fisco paulista divulgou relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, no Estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º.01.2020, exceto para o item 24 do Anexo X, que trata-se de “ Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas”, que vigorará até 31.01.2020.

Desde a determinação de que os produtos sujeitos ao regime deixariam de constar no Regulamento e passariam a constar apenas de Portaria CAT, que o referido ato legal já vinha sendo aguardado. Entretanto, o Estado de São Paulo optou por consolidar, em um único ato, toda a relação de produtos, com o respectivo Cest, separando os segmentos em XXII Anexos.

Por fim, observa-se que os percentuais referentes ao Índice de Valor Adicional Setorial (IVA) não constam da relação.

“Portaria CAT nº 68/2019 - DOE SP de 17.12.2019

Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 289, 291, 293, 295, 299, 301, 310, 312, 313-A, 313-C, 313-E, 313-I, 313-K, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y, 313-Z3, 313-Z13, 313-Z15, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e o disposto na cláusula sexta e no § 5º da cláusula sétima do Convênio ICMS 142/2018, de 14.12.2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As mercadorias indicadas nos Anexos I a XXII desta portaria estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O "CEST", constante dos anexos, trata-se do código especificador da substituição tributária, previsto no inciso IV da cláusula sexta do Convênio ICMS 142/2018, de 14.12.2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2020, vigorando o item 24 do Anexo X até 31.01.2020.

ANEXO X BEBIDAS ALCOÓLICAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

24 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

..........................”

 
 
 

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