Governo de SC assina decreto que reduz alíquota de ICMS para atacadistas
- Reinaldo Guerrero Junior
- 18 de mai. de 2018
- 2 min de leitura
Menos de uma semana após ver derrotada no plenário da Assembleia Legislativa (Alesc) a Medida Provisória 220, que estabelecia mudanças na cobrança do ICMS para indústria, atacadistas e comércio, o governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) assinou na tarde desta segunda-feira o Decreto nº 1.610 – 14/05/2018, especificamente para que o setor atacadista volte a pagar uma alíquota de 12% de ICMS, que havia sido estabelecido pela MP 220. O ato ocorreu durante um encontro com representantes desse segmento econômico no Centro Administrativo. O governo afirma que desde o veto à MP 220, os atacadistas catarinenses se diziam sem condições de concorrer em igualdade com produtos vindos de fora do Estado.

Segundo Moreira, a decisão da Alesc de rejeitar a MP 220 trouxe graves prejuízos ao setor atacadista. Ele afirma que o decreto reduzirá as alíquotas de 17% para 12% e isso significa movimentar a economia, “o que só será possível se nós tivermos facilidade de competitividade com outros estados”. Durante a reunião, Eduardo Pinho Moreira salientou a importância dos atacadistas para Santa Catarina, com sua movimentação anual bilionária, e disse ter ficado feliz ao ver os empresários deixarem o encontro satisfeitos por terem o seu pleito atendido.
As empresas atacadistas geram milhares de empregos. Isso é algo que tinha de ser enfrentado de forma racional. O que pode ser feito via decreto e não precisar passar pela Assembleia Legislativa, terá tramitação mais rápida, sem o risco de colocar emendas que possam trazer prejuízo ao nosso Estado; porque lá frequentemente interesses pessoais predominam sobre o coletivo — criticou.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a intenção do governo é simplificar e padronizar a legislação tributária. Outros setores serão chamados ao longo dos próximos meses para conversar e, no caso da indústria, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) será interlocutora do governo com os diversos segmentos.
Para o presidente da Associação de Distribuidoras e Atacadistas Catarinenses (ADAV), Valmir Müller, a assinatura do decreto desta segunda-feira foi fundamental para a continuidade do crescimento do setor e para evitar que se voltasse ao patamar anterior a 1999. Foi nesse ano que o governo do Estado concedeu um tratamento tributário diferenciado aos atacadistas, para que eles pudessem pagar dentro de Santa Catarina a mesma alíquota cobrada em transações entre Estados.
“Decreto nº 1.610, de 14.05.2018 - DOE SC de 14.05.2018
Revoga as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do§ 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.
Florianópolis, 14 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli”
















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