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Confaz publica norma para benefícios indevidos

  • Fonte: Valor Econômico - 16/03/2018
  • 16 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu como os Estados deverão publicar as normas que concederam incentivos relativos ao ICMS, sem autorização do órgão. Só após a medida, além do depósito e registro de documentação comprobatória no órgão, os Estados vão conseguir o perdão pela concessão de benefícios inconstitucionais.

A lista de benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017 deve ser publicada pelos Estados até o próximo dia 29. Já para as normas posteriores ao período, o prazo vai até 30 de setembro.

A anistia foi autorizada pela Lei Complementar nº 160, de 2017, após um acordo entre os Estados para combater a guerra fiscal. As regras para a publicação estão no Despacho Confaz nº 39, recentemente publicado no Diário Oficial da União

(https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2018/despacho-39-18).

"O despacho explica como as informações deverão ser transmitidas para a publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT)", afirma a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados. O registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios fiscais devem ser feitos até 29 de junho para os atos vigentes na data do registro e do depósito, e até 28 de dezembro para atos não vigentes nessa data.

Apesar de não ser uma obrigação a ser cumprida pelos contribuintes, os empresários aguardam pela publicação das normas. "Dessa forma poderão saber quais incentivos outras empresas do mesmo segmento possuem", afirma Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria.

"O formato de publicação dos dados detalha bastante os incentivos que cada empresa possui, ao elencar inclusive o CNPJ da empresa", diz o consultor.

Além do perdão de créditos indevidos de ICMS, tributos poderão ser reinstituídos pelo Fisco.

 
 
 

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