Novidade sobre o programa especial de regularização tributária – PERT
- Reinaldo Guerrero Junior
- 7 de nov. de 2017
- 2 min de leitura

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 13.496/17, conversão da Medida Provisória nº 783/17, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, em lei.
A nova lei, extremamente aguardada pelos contribuintes, estabelece descontos significativamente mais vantajosos dos que os previstos na Medida Provisória.
Anteriormente, os contribuintes poderiam optar pelo pagamento de 20% do total da dívida consolidada, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante de uma das seguintes formas:
liquidado integralmente em janeiro de 2018, com redução de 90% de juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
Na atual legislação, os descontos das multas são maiores (70% para pagamento em parcela única e 50% para pagamento em até 145 parcelas), além de redução de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios em casos de débitos já inscritos em dívida ativa.
Além disso, caso a dívida seja inferior a R$ 15.000.000,00, o pagamento da parcela inicial será reduzido para 5% do valor consolidado da dívida (nos termos da medida provisória o percentual era de 7,5%).
Neste caso, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverão expedir atos normativos para regular os casos de contribuintes que já aderiram ao programa e já efetuaram o pagamento das primeiras parcelas no percentual de 7,5%.
Outra vitória dos contribuintes é a exclusão da vedação de inclusão dos débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.
O prazo para adesão ao programa continua sendo 31 de outubro de 2017.
Para maiores informações acesse a Lei nº 13.496, de 24/10/2017.
















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