top of page

Novidade sobre o programa especial de regularização tributária – PERT

  • Reinaldo Guerrero Junior
  • 7 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 13.496/17, conversão da Medida Provisória nº 783/17, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, em lei.

A nova lei, extremamente aguardada pelos contribuintes, estabelece descontos significativamente mais vantajosos dos que os previstos na Medida Provisória.

Anteriormente, os contribuintes poderiam optar pelo pagamento de 20% do total da dívida consolidada, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante de uma das seguintes formas:

  • liquidado integralmente em janeiro de 2018, com redução de 90% de juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

  • parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

  • parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Na atual legislação, os descontos das multas são maiores (70% para pagamento em parcela única e 50% para pagamento em até 145 parcelas), além de redução de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios em casos de débitos já inscritos em dívida ativa.

Além disso, caso a dívida seja inferior a R$ 15.000.000,00, o pagamento da parcela inicial será reduzido para 5% do valor consolidado da dívida (nos termos da medida provisória o percentual era de 7,5%).

Neste caso, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverão expedir atos normativos para regular os casos de contribuintes que já aderiram ao programa e já efetuaram o pagamento das primeiras parcelas no percentual de 7,5%.

Outra vitória dos contribuintes é a exclusão da vedação de inclusão dos débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.

O prazo para adesão ao programa continua sendo 31 de outubro de 2017.

Para maiores informações acesse a Lei nº 13.496, de 24/10/2017.

Comentários


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page